Ter uma empresa sem faturação, à espera de retomar atividade ou de decidir o que fazer com ela, não suspende automaticamente as obrigações fiscais e declarativas — a empresa continua legalmente ativa até ser formalmente encerrada ou colocada em situação de cessação de atividade.
O que continua a ser exigido mesmo sem faturar
Declarações periódicas, a IES anual, e obrigações de Segurança Social continuam a aplicar-se enquanto a empresa não for formalmente encerrada — mesmo que o volume de negócios seja zero durante meses ou anos.