Sócios-gerentes que exercem funções de gerência estão, em regra, obrigados a descontar para a Segurança Social com base num rendimento mínimo definido por lei, mesmo que decidam não atribuir a si próprios qualquer remuneração formal.
O rendimento convencional
Este mecanismo existe precisamente para evitar que gerentes evitem contribuições fixando o próprio salário em zero — na prática, significa que abrir uma empresa e não te pagares a ti mesmo não te isenta desta obrigação mensal.