Dissolver e liquidar uma empresa é um processo formal — e mesmo depois de concluído, algumas responsabilidades fiscais e para com a Segurança Social podem persistir, especialmente se existirem dívidas por saldar no momento do encerramento.
Prazos que se estendem para além do encerramento
A Autoridade Tributária pode, dentro dos prazos legais de prescrição, continuar a exigir dívidas fiscais de uma empresa já dissolvida junto dos antigos sócios ou gerentes, sobretudo quando existem indícios de que a liquidação foi feita sem acautelar essas dívidas.
Porque vale a pena fechar bem, não só depressa
Uma liquidação apressada, sem regularizar contas com o Estado, pode transformar-se num problema pessoal anos mais tarde — o encerramento formal da empresa no registo comercial não é, por si só, garantia de que o assunto está resolvido.