Em Portugal, existem prazos legais definidos para a emissão de faturas a partir do momento da prestação de um serviço ou da entrega de um bem — adiar a emissão “para quando houver tempo” pode, por si só, constituir uma infração, independentemente de o imposto acabar por ser corretamente entregue mais tarde.
Porque o prazo importa tanto quanto o valor
Fiscalizações e cruzamentos de dados feitos pela Autoridade Tributária conseguem identificar faturação emitida fora de prazo, mesmo quando os valores declarados estão corretos — o que reforça que cumprir prazos é, em si mesmo, uma obrigação separada de cumprir valores.