Quando uma empresa entra em insolvência, o tribunal pode qualificá-la como “culposa” se concluir que a situação resultou de atuação dolosa ou com culpa grave dos gerentes — por exemplo, agravar deliberadamente o passivo, ou favorecer alguns credores em prejuízo de outros.
As consequências vão além da empresa
Numa insolvência qualificada como culposa, os gerentes podem ser obrigados a indenizar os credores até ao montante das dívidas não satisfeitas com o património da empresa, o que pode significar responder com bens pessoais para lá do que investiram inicialmente no negócio.