Renunciar formalmente ao cargo de gerente não apaga, de forma automática, a responsabilidade por decisões tomadas durante o período em que se exerceu efetivamente essa função — sobretudo se a renúncia não for devidamente comunicada e registada.
A importância de registar a saída corretamente
Uma renúncia à gerência só produz efeitos plenos perante terceiros a partir do registo comercial da alteração. Até lá, quem renunciou pode continuar a ser identificado, para efeitos legais e fiscais, como gerente em funções.